[News]Especialista da Valid alerta sobre antecipação da data de entrega da DMED pelos profissionais de saúde

 Especialista da Valid alerta sobre antecipação da data de entrega da DMED pelos profissionais de saúde  



Márcio Nunes, diretor de Tecnologia e de Certificação Digital

 

Com o Ato Declaratório Corat 2/2022, a Receita Federal antecipou os prazos para entrega de 

algumas exigências fiscais, entre elas a DMED 

 

 

A Valid chama atenção dos profissionais da área da saúde para o prazo da entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) de 2022 que foi alterado e encerra-se no próximo dia 28 de fevereiro. Márcio Nunes, Diretor de Tecnologia e de Certificação Digital da Valid, lembra que é necessário o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, com exceção de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, para o envio da DMED pelo site da Receita Federal. 

 

“Esta declaração foi criada em 2009 pela Instrução Normativa RFB 985/2009 e é obrigatória para médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas”, explica o executivo. Ficam obrigadas a apresentar a declaração, todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. 

 

Vale ressaltar que são considerados serviços de saúde para fins legais aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médias de qualquer especialidade. Aqui também entram os serviços prestados por estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos e mentais. 

 

Os profissionais devem estar atentos a outro detalhe, a Receita Federal já faz o cruzamento destes dados com as declarações dos profissionais, lembrando que este processo tem o objetivo de reduzir o volume de informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda. 

 

A DMED deve ser apresentada este ano até o dia 28 de fevereiro por meio digital, utilizando o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2022), disponível no site da Receita Federal. Caso a DMED não seja apresentada, ou seja, enviada com atraso, o contribuinte pode ser multado no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração e, no caso de pessoa jurídica esse valor pode chegar a R$ 1.500,00. 

Como é feita em formato digital, a apresentação da DMED requer a assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada) mediante uso de certificado digital padrão ICP-Brasil válido, uma vez que garante a segurança digital de todas as informações enviadas on-line, além de oferecer agilidade e comodidade ao usuário. “Por isso, fique atendo quanto à validade de seu certificado digital para não perder o prazo e ser obrigado a pagar multa, especialmente porque dia 28, último dia para entrega, será um feriado”, finaliza Nunes. 

 

 

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