[News]Sefaz Ceará inicia processo de exclusão de empresas do Simples Nacional com débito inscrito em dívida ativa do Estado

Sefaz Ceará inicia processo de exclusão de empresas do Simples Nacional com débito inscrito em dívida ativa do Estado




Especialista aponta que o contribuinte deve regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-CE) vai iniciar o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. O processo também será implantado em outros estados, como é o caso da Paraíba.


Na avaliação do contador, advogado e especialista em perícia contábil, Flávio Menezes, a medida pode gerar ônus às empresas, representando um aumento na carga tributária.


“O Simples Nacional é um regime tributário que significa um benefício fiscal para as empresas. Portanto, a exclusão do regime proposta pelo Estado do Ceará para as empresas com dívidas tributárias pode representar um aumento da carga tributária, dos encargos sociais e, consequentemente, a perda de competitividade no mercado que a empresa excluída atua, que já é tão acirrado em todos os segmentos da economia”, explica o especialista.


No entanto, um aspecto importante para justificar o processo de exclusão é a falta de regularização da dívida tributária que pode levar ao protesto administrativo, isto é, o apontamento da dívida em cartórios, com a respectiva negativação no SERASA e, a depender do montante da dívida, pode gerar ações judiciais para cobrar os impostos. Essas ações podem culminar nos bloqueios de bens e de contas bancárias das empresas, podendo atingir os sócios, a depender do caso.


Flávio Menezes alerta ainda que o contribuinte deve regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento, obedecendo ao prazo de 30 dias, contados após a ciência do Termo de Exclusão.

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